Garantia Fidejussória: Embasamento Legal que você precisa conhecer!

Garantia Fidejussória: Desmistificando essa Potente Ferramenta Judicial no novo cenário normativo 2025.

A garantia fidejussória é uma modalidade de garantia pessoal que assegura o cumprimento de obrigações financeiras e contratuais. Muito utilizada em processos cíveis, trabalhistas e execuções fiscais, ela se apresenta como uma alternativa às garantias reais e ao Seguro Garantia, incluisive nas demandas locatícias, financeiras e execução de contratos.

“A agilidade e simplicidade na contração, além de custos mais acessíveis, tornam uma excelente opção de garantia com segurança jurídica, para credores, fornecendo segurança em suas contratações, quanto para tomadores, protegendo o patrimonio da empresa e sócios.”

O que é a Garantia Fidejussória?

Também chamada de caução fidejussória, trata-se de um compromisso assumido por um terceiro, denominado fiador, que coloca seu patrimônio como garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor. Ao contrário das garantias reais, que envolvem bens móveis ou imóveis, a garantia fidejussória fundamenta-se na responsabilidade pessoal do fiador. Essa modalidade pode ocorrer de duas formas: a fiança e o aval.

A fiança ocorre quando uma pessoa ou empresa assume a responsabilidade de quitar a dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação. Já o aval é uma garantia aplicada a títulos de crédito, em que um terceiro assina o documento comprometendo-se com o pagamento caso o emissor não o faça.

Base Legal e Aceitação Judicial

A fiança está disciplinada no Código Civil nos artigos 818 a 839 e é amplamente reconhecida em diversos dispositivos legais. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, art. 151, ll) prevê sua aceitação como meio de suspensão da exigibilidade de crédito tributário, com o seguinte texto original:

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[…] II – o depósito do seu montante integral, ou a apresentação de garantia idônea, nos termos da lei;

Já a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004, arts. 5º e 8º, VI) reconhece sua validade para assegurar obrigações em contratos administrativos. No contexto das execuções fiscais, o Código de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 16 inciso Il + Art 9 inciso X) permite sua utilização para garantir débitos em execuções fiscais. Além disso, a Instrução Normativa SRF 248/2002 (art. 22, §2º A) estabelece que a garantia fidejussória pode ser utilizada para garantir créditos tributários federais.


Como Funciona a Carta Fidejussória?

A carta fidejussória é um documento contratual firmado entre três partes: o afiançado (devedor), o credor e o fiador. O devedor assume a obrigação principal, enquanto o fiador se compromete a arcar com o pagamento caso o devedor não cumpra com o compromisso firmado. Se houver inadimplência, o fiador poderá ser acionado judicialmente para quitar o débito, e, posteriormente, poderá buscar o reembolso junto ao devedor por meio do direito de regresso. A garantia fidejussória permanece válida até a extinção do processo ou até que uma nova garantia seja apresentada e aceita pelo juízo.

Principais Aplicações

A garantia fidejussória pode ser utilizada em diversas situações, como em ações cíveis e trabalhistas, processos tributários, incluindo mandados de segurança e ações anulatórias, além de execuções fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ela também pode substituir garantias previamente apresentadas em execuções fiscais, conferindo maior flexibilidade ao devedor na administração de seus recursos e garantias.

Vantagens da Garantia Fidejussória

Dentre as vantagens da garantia fidejussória, destacam-se a rapidez na contratação e a redução de custos em relação a outras modalidades de garantia, como a fiança bancária. Além disso, essa garantia não compromete o capital de giro da empresa, permitindo que seus ativos permaneçam livres para outras operações financeiras. Outra vantagem relevante é a possibilidade de substituir bens anteriormente penhorados, oferecendo maior flexibilidade e segurança jurídica ao afiançado. A aceitação crescente da garantia fidejussória no âmbito judicial tem fortalecido sua utilização como um instrumento confiável e eficiente para assegurar obrigações.

Cálculo e Processo de Contratação

O custo da carta fidejussória varia conforme o valor garantido e a taxa aplicada ao risco assumido pelo fiador. Para contratar esse tipo de garantia, geralmente são exigidos documentos como o contrato social atualizado da empresa, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício (DRE) assinados, além da declaração de imposto de renda dos sócios, que, embora não seja obrigatória, pode facilitar a análise do risco pelo garantidor.

Com a crescente busca por alternativas flexíveis e seguras para apresentação de garantias em processos judiciais e administrativos, a garantia fidejussória tem se consolidado como uma solução vantajosa para empresas que precisam cumprir obrigações financeiras sem comprometer seus ativos diretamente.

Como fica a Garantia Fidejussória diante da Nova Portaria PGFN 2044/2024 ?

Se existe alguma vantagem da Garantia Fidejussória, esta com certeza é a principal:

A nova Portaria PGFN 2044 publicada em 31 de dezembro de 2024, determina que as apólices de Seguro Garantia tenham vigência mínima de 5 anos. No entanto, essa nova regra não se aplica para a Garantia Fidejussória, obrigando apenas as apólices de seguro SUSEP.

O custo de uma garantia processual varia de 1,5% a 3,5% ao ano, sobre o valor garantido. Logo, a depender da estratégia jurídica e até mesmo financeira, é mais vantajoso poder comprar uma garantia para 2 ou 3 anos, que é um período razoável para discutir uma causa, do que pagar 5 anos de uma só vez.

Processos judiciais em fase final terão mais dificuldade

Ainda no âmbito da nova Portaria, surge uma nova dificuldade para contratar Seguro Garantia em processos em estágio avançado – Antes, Seguradoras até aceitavam riscos em processos perto do desfecho, desde que pudessem limitar a vigência. Agora, as Seguradoras passam a analisar com mais rigor em qual fase o processo se encontra, diminuindo o “apetite” e aumentando os declínios. Mesmo que a Seguradora aceite um risco iminente de execução num processo em fase final, terá que repassar o custo do risco ampliado no valor do prêmio.

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Essas são as dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:

Clique na seta para explandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.

O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.


Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!

É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.


Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.

O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.

Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.

Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.

Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:

  • Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x). 
  • A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.

Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.

A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.  

Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.

Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista. 

Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil. 

Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.

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