Garantia Fidejussória: Embasamento Legal e Segurança Jurídica que Você Precisa Conhecer

Garantia Fidejussória: Desmistificando essa Potente Ferramenta Judicial no novo cenário normativo 2025.

A garantia fidejussória é uma modalidade de garantia pessoal que assegura o cumprimento de obrigações financeiras e contratuais. Muito utilizada em processos cíveis, trabalhistas e execuções fiscais, ela se apresenta como uma alternativa às garantias reais e ao Seguro Garantia, incluisive nas demandas locatícias, financeiras e execução de contratos.

“A agilidade e simplicidade na contração, além de custos mais acessíveis, tornam uma excelente opção de garantia com segurança jurídica, para credores, fornecendo segurança em suas contratações, quanto para tomadores, protegendo o patrimonio da empresa e sócios.”

O que é a Garantia Fidejussória?

Também chamada de caução fidejussória, trata-se de um compromisso assumido por um terceiro, denominado fiador, que coloca seu patrimônio como garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor. Ao contrário das garantias reais, que envolvem bens móveis ou imóveis, a garantia fidejussória fundamenta-se na responsabilidade pessoal do fiador. Essa modalidade pode ocorrer de duas formas: a fiança e o aval.

A fiança ocorre quando uma pessoa ou empresa assume a responsabilidade de quitar a dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação. Já o aval é uma garantia aplicada a títulos de crédito, em que um terceiro assina o documento comprometendo-se com o pagamento caso o emissor não o faça.

Base Legal e Aceitação Judicial

A fiança está disciplinada no Código Civil nos artigos 818 a 839 e é amplamente reconhecida em diversos dispositivos legais. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, art. 151, VI) prevê sua aceitação como meio de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Já a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004, arts. 5º e 8º, VI) reconhece sua validade para assegurar obrigações em contratos administrativos. No contexto das execuções fiscais, o Código de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 16, I) permite sua utilização para garantir débitos em execuções fiscais. Além disso, a Instrução Normativa SRF 248/2002 (art. 22, §2º A) estabelece que a garantia fidejussória pode ser utilizada para garantir créditos tributários federais.

 

Como Funciona a Carta Fidejussória?

A carta fidejussória é um documento contratual firmado entre três partes: o afiançado (devedor), o credor e o fiador. O devedor assume a obrigação principal, enquanto o fiador se compromete a arcar com o pagamento caso o devedor não cumpra com o compromisso firmado. Se houver inadimplência, o fiador poderá ser acionado judicialmente para quitar o débito, e, posteriormente, poderá buscar o reembolso junto ao devedor por meio do direito de regresso. A garantia fidejussória permanece válida até a extinção do processo ou até que uma nova garantia seja apresentada e aceita pelo juízo.

 

Principais Aplicações

A garantia fidejussória pode ser utilizada em diversas situações, como em ações cíveis e trabalhistas, processos tributários, incluindo mandados de segurança e ações anulatórias, além de execuções fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ela também pode substituir garantias previamente apresentadas em execuções fiscais, conferindo maior flexibilidade ao devedor na administração de seus recursos e garantias.

 

Vantagens da Garantia Fidejussória

Dentre as vantagens da garantia fidejussória, destacam-se a rapidez na contratação e a redução de custos em relação a outras modalidades de garantia, como a fiança bancária. Além disso, essa garantia não compromete o capital de giro da empresa, permitindo que seus ativos permaneçam livres para outras operações financeiras. Outra vantagem relevante é a possibilidade de substituir bens anteriormente penhorados, oferecendo maior flexibilidade e segurança jurídica ao afiançado. A aceitação crescente da garantia fidejussória no âmbito judicial tem fortalecido sua utilização como um instrumento confiável e eficiente para assegurar obrigações.

 

Cálculo e Processo de Contratação

O custo da carta fidejussória varia conforme o valor garantido e a taxa aplicada ao risco assumido pelo fiador. Para contratar esse tipo de garantia, geralmente são exigidos documentos como o contrato social atualizado da empresa, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício (DRE) assinados, além da declaração de imposto de renda dos sócios, que, embora não seja obrigatória, pode facilitar a análise do risco pelo garantidor.

Com a crescente busca por alternativas flexíveis e seguras para apresentação de garantias em processos judiciais e administrativos, a garantia fidejussória tem se consolidado como uma solução vantajosa para empresas que precisam cumprir obrigações financeiras sem comprometer seus ativos diretamente.

 

Como fica a Garantia Fidejussória diante da Nova Portaria PGFN 2044/2024 ?

Se existe alguma vantagem da Garantia Fidejussória, esta com certeza é a principal:

A nova Portaria PGFN 2044 publicada em 31 de dezembro de 2024, determina que as apólices de Seguro Garantia tenham vigência mínima de 5 anos. No entanto, essa nova regra não se aplica para a Garantia Fidejussória, obrigando apenas as apólices de seguro SUSEP.

O custo de uma garantia processual varia de 1,5% a 3,5% ao ano, sobre o valor garantido. Logo, a depender da estratégia jurídica e até mesmo financeira, é mais vantajoso poder comprar uma garantia para 2 ou 3 anos, que é um período razoável para discutir uma causa, do que pagar 5 anos de uma só vez.

Processos judiciais em fase final terão mais dificuldade

Ainda no âmbito da nova Portaria, surge uma nova dificuldade para contratar Seguro Garantia em processos em estágio avançado – Antes, Seguradoras até aceitavam riscos em processos perto do desfecho, desde que pudessem limitar a vigência. Agora, as Seguradoras passam a analisar com mais rigor em qual fase o processo se encontra, diminuindo o “apetite” e aumentando os declínios. Mesmo que a Seguradora aceite um risco iminente de execução num processo em fase final, terá que repassar o custo do risco ampliado no valor do prêmio.

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Esse é um importante contraponto nas discussões sobre alternativas ao Seguro Garantia.

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