Artigo Blog sobre seguro garantia para processos judiciais

Qual a opção mais segura para obter sucesso no recurso judicial?

No contexto jurídico e empresarial, garantir o cumprimento de obrigações em processos judiciais é uma prática essencial para empresas que buscam preservar sua liquidez e patrimônio. Entre as modalidades aceitas para esse fim, destacam-se o Seguro Garantia Judicial, a Fiança Bancária e a Garantia Fidejussória. Cada uma dessas opções oferece uma forma legalmente válida de garantir processos judiciais, como ações trabalhistas, cíveis e fiscais, sem a necessidade de imobilização imediata de recursos financeiros ou bens.

O Seguro Garantia Judicial é uma apólice emitida por seguradoras regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), conforme diretrizes da Circular SUSEP nº 477/2013, que estabelece as normas para sua contratação e execução. Ele permite que empresas ofereçam uma garantia alternativa a depósitos judiciais, preservando seu capital de giro. Amplamente aceito em processos judiciais, o Seguro Garantia pode ser utilizado tanto na fase recursal quanto na execução, inclusive para substituir garantias já apresentadas.

A Fiança Bancária, por sua vez, é emitida por instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sendo regida por normas gerais do sistema financeiro, como a Resolução nº 4.197/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Assim como o seguro, a fiança bancária garante o cumprimento de obrigações judiciais, mas com o diferencial de envolver uma instituição bancária como fiador. Sua aceitação é igualmente ampla nos tribunais, sendo reconhecida como garantia válida em processos que exigem a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou a garantia de execuções fiscais.

Há ainda uma terceira modalidade, popularmente conhecida como Garantia Fidejussória. Digo “popularmente” pois o seguro garantia e a fiança bancária também são garantias fidejussórias, mas o mercado de seguros, chama assim apenas as garantias oferecidas por empresas idôneas, amparadas pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002, artigos 818 a 840). A Garantia Fidejussória, oferecida por empresas especializadas ou até por particulares, é uma alternativa que pode ser utilizada para assegurar o cumprimento de obrigações judiciais. 

Ao contrário do Seguro Garantia e da Fiança Bancária, ela não é regulada por órgãos específicos como SUSEP ou BACEN, mas tem respaldo jurídico claro. Este tipo de garantia é amplamente aceito em processos judiciais, desde que atenda aos requisitos previstos no Código Civil, especialmente em relação ao Artigo 1.015, que discursa sobre a capacidade da Pessoa Jurídica e estabelece que, mesmo que a prestação de fiança não seja o objeto principal da empresa, ela pode assumir essa obrigação, desde que não haja proibição expressa no contrato ou estatuto social.

 

Como essas garantias funcionam na prática?

As três modalidades de garantia – Seguro Garantia, Fiança Bancária e Garantia Fidejussória – podem ser utilizadas para substituir garantias tradicionais, como depósitos judiciais, ou apresentar uma nova forma de garantia durante o curso de um processo judicial. Todas elas permitem que as empresas preservem seus recursos financeiros, assegurando o cumprimento das obrigações determinadas pelo tribunal sem comprometer a liquidez e a saúde financeira da organização.

  • Seguro Garantia Judicial é amplamente aceito em execuções fiscais, ações trabalhistas e cíveis. Ele pode substituir garantias já existentes e também ser usado em procedimentos urgentes, como medidas cautelares ou mandados de segurança.
  • Fiança Bancária oferece uma solução semelhante, em que a instituição financeira assume o papel de fiador, garantindo que o devedor cumprirá suas obrigações processuais, caso contrário, o banco será responsável por indenizar o credor.
  • Já a Garantia Fidejussória pode ser usada tanto em contratos privados quanto em processos judiciais, desde que atenda aos requisitos de validade estabelecidos pelo Código Civil, especialmente no que se refere ao “não impedimento” do fiador (Art. 1015). É uma alternativa às empresas que tem dificuldade em conseguir aprovação de cadastro em Seguradoras e Bancos.

 

Base Legal e Aceitação Judicial

A aceitação dessas garantias é amplamente respaldada pela legislação brasileira. O Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preveem expressamente a utilização de garantias como Seguro Garantia e Fiança Bancária em processos judiciais. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), em seu artigo 96, reconhece a equivalência entre Seguro Garantia e Fiança Bancária, permitindo que empresas utilizem essas garantias indistintamente para assegurar contratos públicos.

No âmbito judicial, a jurisprudência brasileira tem se consolidado na aceitação dessas modalidades para suspender a exigibilidade de créditos tributários e garantir a execução de sentenças, reforçando a equivalência jurídica entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária. 

 

Vantagens das Garantias Judiciais

Ao optar por uma dessas modalidades de garantia, as empresas podem continuar com seus processos judiciais sem comprometer seu fluxo de caixa ou imobilizar capital de giro. Além disso, o uso dessas garantias facilita a participação em processos licitatórios, emissão de CNDs e disputas judiciais, pois garante que os recursos financeiros da empresa estarão disponíveis para outras operações enquanto a questão judicial se resolve.

Outro benefício é a agilidade no processo de contratação. A emissão de apólices de Seguro Garantia é rápida e pode ser feita de forma digital, assim como a contratação de Fiança Bancária, que é um processo comum em instituições financeiras. A Garantia Fidejussória, embora menos automatizada, pode ser uma alternativa eficiente.

 

Custos e Considerações

O custo dessas garantias varia conforme o valor da ação e a modalidade escolhida. Tanto o Seguro Garantia Judicial, como a Fiança Bancária, podem cobrar taxas que variam entre 1,0% e 2,5% a.a.(juros simples), calculados sobre o valor total da ação. O que claramente é uma vantagem financeira sobre a penhora de bens e valores. 

Os agravantes do custo, que vão impulsionar ou reduzir a taxa, são principalmente: Estágio do processo, capacidade financeira da empresa ou sócios e tipo de ação: Embargos, Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Recursal Trabalhista, etc. Seguradoras e Bancos, costumam fazer análises semelhantes.

Bancos comerciais que não trabalham com foco em garantias, normalmente vão comercializar apenas para correntistas e exigir contrapartidas. Entretanto, desde 2023, o mercado vem mudando com o surgimento de Instituições Financeiras e Bancos especializados em garantias contratuais e judiciais. 

No ano de 2024, cerca de R$ 400 milhões em prêmios de seguros, foram movimentados por esses novos players em Fiança Bancária. Em 2025 esse montante deve ultrapassar R$ 1,2 bi e vai mudar completamente o cenário do mercado de seguros no Brasil.

A Garantia Fidejussória, por se tratar de um mercado sem regulação, não há estatísticas oficiais para mostrarmos. Os custos são os mais variáveis possíveis e dependem da negociação entre empresa fiadora e o tomador da garantia.

 

Conclusão

O Seguro Garantia Judicial, a Fiança Bancária e a Garantia Fidejussória são opções válidas e aceitas para garantir processos judiciais no Brasil, cada uma com suas particularidades e regulamentações específicas. Empresas podem escolher entre essas modalidades com base em suas necessidades financeiras e estratégicas, sempre observando a legislação vigente e a natureza do processo.

 

Se precisa de uma cotação com urgência para cumprir prazos judiciais, envie-nos uma mensagem via whatsapp ou email para: comercial@dbgarantias.com.br, explicando o limite de prazo, para que possamos buscar alternativas com foco nas instituições que conseguirão atender com maior agilidade.

 

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Dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:

Clique na seta para explandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.

O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.


Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!

É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.


Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.

O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.

Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.

Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.

Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:

  • Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x). 
  • A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.

Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.

A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.  

Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.

Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista. 

Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil. 

Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.

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Simulador de custo: Seguro Garantia

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