Qual a diferença entre Seguro Garantia e Fiança Bancária?
Mitos e Verdades:
O Seguro Garantia é um produto oferecido por seguradoras, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As principais normas que regem o seguro garantia no Brasil são as Circulares SUSEP nº 477/2013 e nº 614/2020. Essas circulares estabelecem as diretrizes para a contratação, vigência, e execução das apólices de seguro garantia, além de definir os critérios de solvência e capital mínimo das seguradoras que operam com este produto. O seguro garantia é amplamente utilizado em contratos de construção civil, fornecimento de bens e serviços, e em processos licitatórios, oferecendo ao contratante a segurança de que o contratado cumprirá suas obrigações ou, em caso de inadimplência, a seguradora indenizará os prejuízos.
Por outro lado, a Fiança Bancária é uma garantia oferecida por instituições financeiras, reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Não há lei específica que trate exclusivamente da fiança bancária, mas ela é enquadrada nas regras gerais do sistema financeiro e sujeita às Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e às regulamentações do BACEN, que incluem, entre outros, a Resolução nº 4.197/2013, entre outros, como por exemplo:
📌Decreto-Lei nº 204/1967
Regula a emissão de fianças por instituições financeiras, permitindo que bancos autorizados pelo Banco Central prestem fiança bancária em favor de terceiros.
Define que a fiança bancária é um compromisso irrevogável e incondicional do banco de garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador.
Estabelece que a fiança prestada por bancos tem natureza de garantia líquida e certa, sendo amplamente aceita em processos judiciais e administrativos.
📌 Resolução CMN nº 4.595/2017
Estabelece regras para a concessão de fianças e avais por instituições financeiras, garantindo padrões de segurança e solvência.
Determina que a fiança bancária deve ser registrada e provisionada adequadamente nos balanços dos bancos, evitando riscos excessivos.
Confirma que somente bancos autorizados pelo Banco Central podem oferecer fiança bancária, o que reforça sua segurança jurídica e financeira.
Apesar das diferenças nas instituições que regulam e oferecem esses produtos, a Nova Lei de Licitações 14.133/2021 reconhece a equivalência entre o seguro garantia e a fiança bancária como formas legítimas de assegurar a execução de contratos públicos. Veja o texto original da lei:
Nova Lei de Licitações 14.133/2021 – Art. 96.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV– título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
Esse dispositivo legal reforça que, para fins de contratação pública, tanto o seguro garantia quanto a fiança bancária possuem o mesmo valor e eficácia, proporcionando ao contratante a liberdade de escolha entre essas opções conforme suas necessidades e conveniências.
No âmbito dos tribunais, essa equivalência também é reconhecida, especialmente em processos onde são exigidas garantias judiciais. A jurisprudência brasileira tem aceitado tanto o seguro garantia quanto a fiança bancária como garantias suficientes para suspender a exigibilidade de crédito tributário e garantir o cumprimento de obrigações em disputas judiciais. Assim, ambos os instrumentos são vistos como equivalentes para fins de garantir a execução de sentenças ou a suspensão de execuções fiscais, reforçando seu valor jurídico similar.
Além do seguro garantia e da fiança bancária, existe ainda a possibilidade de utilização da Garantia Fidejussória, que é uma forma de garantia oferecida por empresas que prestam fiança de forma paralela ou correlata ao seu Objetivo Social.
A Garantia Fidejussória é regida pelo Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002 em seus artigos de número 818 até 840 que citam obrigações no tocante à prestação de fiança. Além de diversos outros artigos que regulam direitos e obrigações da Pessoa Jurídica, como o Artigo 1.015, que discursa sobre a capacidade da Pessoa Jurídica e estabelece que, mesmo que a prestação de fiança não seja o objeto principal da empresa, ela pode assumir essa obrigação, desde que não haja proibição expressa no contrato ou estatuto social.
Esse tipo de fiança é amplamente utilizado em contratos entre particulares, onde não envolvam orgãos públicos, e é plenamente aceito em processos judiciais, desde que atenda aos requisitos legais para sua validade. Não é aceito em contratos com órgão públicos, pois esses são regidos pela Lei de Licitações 14.133, como falamos anteriormente.
Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos. A Garantia Fidejussória, por sua vez, oferece uma alternativa menos regulamentada, mas igualmente válida, para contratos privados e contextos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil.
Dessa forma, ao escolher a melhor forma de garantia para cada situação, é fundamental considerar a natureza do contrato, as exigências legais e regulamentares, e a conveniência econômica para a parte contratante.
Você pode simular o custo de uma garantia em poucos cliques. É importante saber o valor a ser garantido e o período, pois o custo varia conforme o prazo de vigência da garantia.
Simulador de valores de garantias:
Sempre que desejar fazer uma simulação, utilize o link de acesso que recebeu no email.
Se perdeu ou apagou o email, preencha novamente seus dados e receba um novo link.
Etapa única:
Insira os dados 1 única vez e receba acesso vitalício.
Os valores são enviados direto no seu email
Compartilhe essa página em seu grupo de trabalho!
Vamos agregar conhecimento em nossas negociações diárias sobre Seguro Garantia.
Siga o perfil DB GARANTIAS no Linkedin e fique por dentro de uma série de materias que nossa área jurídica está preparando sobre NOVA PORTARIA PGFN 2044/2024, que vão provocar reflexões sobre esse e ampliar nossa visão estratégica.