Seguro Garantia Financeira: Aplicações e alternativas que estão ao seu alcance
O Seguro Garantia Financeira é uma solução contratual destinada a proteger o beneficiário contra o inadimplemento de obrigações de pagar, assumidas pelo tomador. Ele é utilizado em contratos que envolvem cláusulas financeiras como adiantamento de pagamento, retenção de valores, concessões públicas, contratos de fornecimento e até mesmo em obrigações ambientais, como no caso do descomissionamento.
É especialmente útil para empresas que querem preservar seu capital de giro e não desejam (ou não podem) comprometer recursos antecipadamente. Quando a contratante exige uma garantia financeira para liberar valores ou para se proteger de riscos de inadimplemento.
Aplicações do Seguro Garantia Financeira
O Seguro Garantia Financeira é aplicado em situações como:
- Adiantamento de pagamento: quando o contratante antecipa parte do valor da prestação e exige uma garantia contra o não cumprimento do objeto do contrato;
- Retenção de valores: o contratante retém uma parte do pagamento até o cumprimento de determinadas etapas ou condições — o seguro garante que o valor será restituído, mesmo que a empresa entre em dificuldades;
- Concessões públicas ou PPPs: é comum que o poder concedente exija garantias financeiras para proteger o interesse público durante toda a vigência do contrato;
- Obrigações ambientais: como no caso do descomissionamento de empreendimentos ou estruturas potencialmente poluentes, em que a legislação exige garantias para a reparação ou mitigação dos danos ambientais futuros.
Nem sempre o Seguro Garantia tradicional é possível
Apesar de ser uma alternativa técnica e segura, muitas empresas que não conseguem aprovação junto às seguradoras, especialmente empresas com histórico financeiro instável ou em setores de maior risco.
Impulsionados por essa imensa demanda do mercado, que há mais de 25 anos surgiram instituições especializadas em fornecer Cartas de Fiança na modalidade Garantia Fidejussória Idônea, fornecendo uma opção segura e atingível, que viabiliza a execução do contrato para ambas as partes.
Garantia Fidejussória Idônea, é um documento similar ao seguro garantia, porém emitido por afiançadoras devidamente estruturadas, com embasamento jurídico no Código Civil, especialmente nos artigos 818 a 839, que tratam da fiança:
“Art. 818. Pelo contrato de fiança, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
“Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”
“Art. 822. A fiança pode ser prestada, não só pelo valor total da dívida, mas por parte dela.”
Para saber se essa modalidade atende às exigências do seu contratante, você deve fornecer a documentação para análise e solicitar uma minuta (que normalmente não tem nenhum custo). Em seguida enviar para aprovação do contratante, que será o beneficiário da Carta de Fiança. Após a aprovação da minuta, você pode contratar com segurança.
Garantia Financeira no Descomissionamento Ambiental
O Descomissionamento Ambiental é o processo de encerramento e desativação de empreendimentos ou estruturas que possam causar impactos ao meio ambiente. A legislação brasileira exige, cada vez mais, garantias para assegurar que a empresa tomadora realize as medidas necessárias ao final de sua atividade econômica.
Um exemplo claro está no Art. 20 do Decreto Federal nº 10.946/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010):
“Art. 20. Poderá ser exigida garantia financeira ou instrumento equivalente que assegure a execução das ações de descomissionamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.”
Ou seja, o Seguro Garantia Financeira é uma das formas mais eficientes de cumprir essa exigência, permitindo que o empreendedor cumpra suas obrigações sem comprometer grandes somas em caixa ou ativos imobilizados.
Preservar o caixa sem comprometer a confiança do seu contratante
A função da garantia financeira é equilibrar os interesses das partes: proteger o contratante e preservar a liquidez do contratado. O Seguro Garantia cumpre esse papel com excelência, oferecendo um caminho ágil, juridicamente seguro e menos oneroso que outras formas de garantia.
E para os casos em que o seguro não é viável, a Garantia Fidejussória Idônea pode ser apresentada como solução viável e legítima — desde que haja transparência na documentação e adequação ao perfil do contrato.
Essas são as dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:
Clique na seta para explandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?
Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia.
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN.
2. Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?
a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)
b) 2 últimos Balanços Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)
c) 2 últimos DREs (ano completo e assinado pelo Contador)
d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial
*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.
3. Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?
Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.
4. Como saber o valor exato que irei pagar pela garantia?
O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.
Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!
5. O que é Carta de Nomeação? Por que é necessária?
É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.
Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.
6. O que é CCG - Contrato de Contragarantia?
O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.
Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.
7. É possível parcelar o valor de custo da garantia?
Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.
Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:
- Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x).
- A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.
Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.
A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.
Qual a diferença entre: Seguro Garantia, Fiança Bancária e Garantia Fidejussória?
Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.
Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista.
A Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil.
Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.
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