seguro garantia financeira em contratos com obrigação de pagar

Seguro Garantia Financeira: aplicações e alternativas ao seu alcance

Veja quando o Seguro Garantia pode substituir cauções em dinheiro, retenções contratuais e fianças bancárias. Entenda como preservar seu caixa com segurança jurídica.

 

O que é o Seguro Garantia Financeira?

Primeiramente, o Seguro Garantia Financeira é uma modalidade contratual voltada a proteger o beneficiário em caso de inadimplemento de obrigações de pagar. Em outras palavras, trata-se de um instrumento jurídico eficaz, que substitui a exigência de caução em dinheiro ou carta fiança em diversas situações empresariais.

Além disso, ele pode ser utilizado em contratos públicos e privados que envolvem riscos de adiantamentos, retenções contratuais, concessões, operações ambientais e outros. Como resultado, a empresa tomadora mantém liquidez e preserva recursos estratégicos para reinvestimento.

 

Aplicações mais comuns da Garantia Financeira

1. Adiantamentos de pagamento

Nesse caso, o contratante antecipa recursos ao contratado e exige uma garantia de que o valor será ressarcido se a obrigação contratual não for cumprida. Assim sendo, o seguro atua como proteção jurídica para ambas as partes.

 

2. Retenção de valores

É comum que parte do pagamento seja retido até a entrega de um serviço ou produto. Contudo, com o Seguro Garantia Financeira, essa retenção pode ser substituída por apólice, liberando o valor imediatamente sem comprometer a segurança do contratante.

 

3. Concessões públicas e PPPs

Em contratos de concessão ou Parcerias Público-Privadas, os entes públicos frequentemente exigem garantias financeiras. O Seguro Garantia é aceito como forma legítima de assegurar a boa execução contratual ao longo do prazo de vigência.

 

4. Obrigações ambientais e descomissionamento

Por exemplo, no encerramento de empreendimentos industriais ou mineradores, a legislação pode exigir garantias para assegurar que os resíduos sejam corretamente destinados. Conforme o Decreto Federal nº 10.946/2022, art. 20:

“Poderá ser exigida garantia financeira ou instrumento equivalente que assegure a execução das ações de descomissionamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.”

Desse modo, o Seguro Garantia Financeira cumpre esse papel com segurança e menor custo do que a imobilização direta de recursos.

 

Quando o seguro tradicional não é aprovado

Mesmo sendo tecnicamente viável, nem todas as empresas obtêm aprovação junto às seguradoras. Isso ocorre, principalmente, com empresas recém-criadas, em setores de alto risco ou com restrições cadastrais.

Nessas situações, surge como alternativa a Garantia Fidejussória Idônea, oferecida por afiançadoras legalmente constituídas e com respaldo no Código Civil.

 

Garantia Fidejussória Idônea: base legal e uso prático

Base jurídica no Código Civil

Essa modalidade está prevista nos arts. 818 a 839 do Código Civil, que regulamentam o contrato de fiança. Veja, por exemplo:

“Art. 818. Pelo contrato de fiança, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
“Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”

 

Contratação prática

Para contratar essa garantia, a empresa tomadora deve apresentar documentação para análise e solicitar uma minuta sem custo. Após aprovação do contratante (beneficiário), a Carta de Fiança é emitida com validade jurídica plena.

 

Benefícios para o contratado e o contratante

Portanto, o Seguro Garantia Financeira cumpre a função de equilibrar os interesses entre as partes: protege o contratante contra inadimplência e preserva o caixa do contratado.

Por fim, quando o seguro não é aprovado, a Garantia Fidejussória Idônea surge como caminho legítimo e seguro. Dessa forma, o projeto é viabilizado sem onerar financeiramente a empresa contratada.

 

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Essas são as dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:

Clique na seta para explandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.

O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.


Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!

É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.


Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.

O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.

Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.

Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.

Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:

  • Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x). 
  • A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.

Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.

A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.  

Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.

Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista. 

Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil. 

Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.

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