Fiança Locatícia para Imóvel Comercial. Quais são as alternativas?
A luta dos empresários para obter uma apólice de fiança locatícia e possíveis soluções.
A dificuldade real de apresentar garantias nos contratos de locação comercial
Na locação de imóveis comerciais, é comum que o proprietário exija a apresentação de uma garantia como condição para assinatura do contrato. As formas tradicionais mais solicitadas são o Seguro Fiança Locatícia e a Fiança Bancária. No entanto, o inquilino que pretende alugar um imóvel comercial frequentemente se depara com dificuldades significativas para obter essas garantias.
Nas Seguradoras:
As seguradoras, ao avaliar o risco de inadimplência em contratos de locação comercial, costumam ser bastante restritivas, exigindo altos scores de crédito, comprovação de renda ampliada e histórico financeiro impecável. Na prática, mesmo empresários com sólida capacidade de pagamento acabam enfrentando recusas, nesses casos por conta de atingirem o limite de crédito fornecido pela Seguradora.
Nos Bancos:
Já os bancos, por sua vez, demonstram pouco interesse nesse tipo de operação, pois através do sistema bancário, conhecem o alto índice de inadimplência e apontamentos no Serasa causados por dessa modalidade.
Em raríssimos casos em que aceitam emitir uma fiança locatícia, costumam impor condições como a constituição de colaterais (aplicações financeiras, cartas de crédito) ou exigências complexas que tornam o processo inviável para a maioria dos empresários.
A solução prática: Carta de Fiança na modalidade Garantia Fidejussória Idônea
Diante desse cenário, a Garantia Fidejussória Idônea se consolida como uma solução prática, rápida e acessível para atender às exigências do locador, viabilizando a assinatura do contrato de locação comercial sem complicações.
A Garantia Fidejussória é prestada por empresas afiançadoras devidamente constituídas, regulamentadas e com capacidade financeira comprovada para honrar suas obrigações, conferindo ao locador segurança jurídica e proteção em caso de inadimplência.
Em termos práticos, a contratação da Carta de Fiança na modalidade fidejussória ocorre de forma ágil, permitindo a liberação da garantia no mesmo dia, mediante a apresentação dos documentos básicos do inquilino e análise simplificada.
Vantagens da Garantia Fidejussória para locação comercial
- Agilidade: emissão da carta de fiança no mesmo dia da aprovação;
- Segurança Patrimonial e Independência: Os sócios da empresa locatária não preciam expor seu patrimônio ao risco jurídico e têm independência por não precisarem de favores de um fiador e depois arcar com um “custo social” indesejado;
- Desburocratização: processo de análise simplificado e sem exigência de colaterais bancários;
- Aceitação segura: quando a afiançadora comprova sua regularidade e capacidade financeira, a garantia é plenamente válida.
Essa solução permite que o empresário foque no que realmente importa: instalar seu negócio com rapidez e segurança, sem a frustração e o desgaste de tentativas frustradas junto a seguradoras ou bancos.
Embasamento jurídico da Garantia Fidejussória Idônea
A validade da fiança encontra respaldo no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 818 a 839:
- “Art. 818. Pelo contrato de fiança, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
- “Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”
- “Art. 821. Salvo estipulação em contrário, a fiança não é solidária com a do devedor.”
Esses dispositivos legais conferem segurança e legitimidade à utilização da Garantia Fidejussória como meio eficaz de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação.
Assim, a Carta de Fiança Fidejussória Idônea torna-se uma opção estratégica para quem precisa concluir rapidamente uma negociação de aluguel comercial, sem perder oportunidades de negócio por conta de burocracias excessivas.
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Essas são as dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:
Clique na seta para expandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?
Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia.
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN.
2. Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?
a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)
b) 2 últimos Balanços Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)
c) 2 últimos DREs (ano completo e assinado pelo Contador)
d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial
*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.
3. Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?
Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.
4. Como saber o valor exato que irei pagar pela garantia?
O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.
Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!
5. O que é Carta de Nomeação? Por que é necessária?
É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.
Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.
6. O que é CCG - Contrato de Contragarantia?
O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.
Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.
7. É possível parcelar o valor de custo da garantia?
Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.
Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:
- Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x).
- A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.
Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.
A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.
Qual a diferença entre: Seguro Garantia, Fiança Bancária e Garantia Fidejussória?
Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.
Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista.
A Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil.
Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.
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Simulador de custo: Seguro Garantia
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