
Garantias financeiras para TRTA, DTA e licenças aduaneiras
Seguro Garantia Aduaneiro e outras alternativas para atender exigências da Receita Federal. Entenda as melhores soluções!
Importância das garantias no comércio exterior
Primeiramente, no contexto das operações de comércio exterior, a apresentação de garantias financeiras é requisito fundamental para assegurar o cumprimento de obrigações fiscais e aduaneiras perante a Receita Federal. Ademais, instrumentos como o Seguro Garantia Aduaneiro ou a Fiança Bancária são amplamente utilizados para garantir a correta execução dos compromissos assumidos no TRTA, DTA e regimes especiais.
Obtenção e renovação de limites operacionais
Por conseguinte, a Receita Federal exige garantias na obtenção de novos limites para operações de trânsito aduaneiro, bem como na renovação anual de certificados e ampliação de capacidade operacional. Dessa forma, empresas que buscam expandir suas atividades no comércio internacional devem estar atentas à necessidade de manter suas garantias atualizadas.
Principais situações em que a garantia é exigida
Além disso, a exigência de apresentação de garantias financeiras se aplica a diversos cenários, tais como:
- Obtenção ou renovação de limites de TRTA e DTA;
- Ampliação de limites operacionais por aumento do volume de cargas;
- Liberação de mercadorias apreendidas;
- Suspensão de exigibilidade em autos de infração em discussão administrativa;
- Outorga de regimes especiais de importação ou exportação.
Normas da Receita Federal aplicáveis
Por exemplo, a obrigatoriedade da apresentação de garantias aduaneiras é disciplinada em regulamentações como:
- Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 — procedimentos para trânsito aduaneiro;
- Instrução Normativa RFB nº 680/2006 — regimes especiais aduaneiros;
- Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013 — regimes de armazenagem em portos e aeroportos.
Em resumo, essas normas detalham os requisitos de aceitação e formalização das garantias apresentadas.
Atuação especializada da DB Garantias
Entretanto, contratar uma garantia aduaneira exige mais do que simplesmente cotar preços. A DB Garantias oferece assessoria técnica completa, ajustando minutas de apólices e cartas de fiança para aderência às exigências normativas. Além disso, nossa atuação inclui:
- Consultoria para obtenção ou renovação de limites operacionais;
- Customização da minuta de acordo com a Receita Federal;
- Suporte documental para aprovação ágil das garantias;
- Renegociação de termos em garantias vigentes.
Benefícios diretos para sua operação internacional
Com efeito, empresas que contam com garantias corretas e atualizadas obtêm vantagens como maior agilidade nos desembaraços aduaneiros, liberação de mercadorias sem entraves, manutenção da competitividade internacional e fortalecimento da credibilidade junto aos órgãos reguladores.
Logo, o apoio técnico especializado da DB Garantias representa um diferencial estratégico na gestão de operações de comércio exterior.
Seguro Garantia Aduaneiro versus Fiança Bancária
Em conclusão, tanto o Seguro Garantia Aduaneiro quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e aceitos pela Receita Federal para garantir obrigações aduaneiras. Contudo, o seguro costuma apresentar vantagens como menor custo, não utilização de limite bancário e processo de emissão mais ágil.
Não obstante, a escolha entre uma modalidade e outra deve considerar as condições específicas de cada operação e o perfil da empresa.
Conclusão: suporte completo da DB Garantias
Por fim, para a obtenção, renovação ou aumento de limite de TRTA, DTA e demais licenças aduaneiras, conte com o suporte da DB Garantias. Atuamos para proporcionar segurança jurídica, agilidade documental e soluções adequadas às exigências da Receita Federal. Assim, sua empresa poderá operar com tranquilidade e expandir seus negócios internacionais com eficiência e conformidade regulatória.
Essas são as dúvidas mais frequentes na hora de contratar uma garantia:
Clique na seta para explandir a resposta:
1. Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?
Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia.
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN.
2. Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?
a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)
b) 2 últimos Balanços Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)
c) 2 últimos DREs (ano completo e assinado pelo Contador)
d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial
*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quantos dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.
3. Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?
Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitados na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitado reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.
4. Como saber o valor exato que irei pagar pela garantia?
O custo da Garantia, ou Prêmio, como é chamado pelas seguradoras, é calculado com base na pontuação de diversos fatores, sendo os principais: modalidade, tipo do risco, capacidade financeira do tomador e até mesmo quem é o beneficiário, se tem histórico de complicações em contratos, etc.
Nosso simulador demonstra valores muito próximos do que será o custo final. Experimente!
5. O que é Carta de Nomeação? Por que é necessária?
É uma prática adotada por todas seguradoras e bancos para evitar fraudes, proteger informações e dados sensíveis de seus clientes. Quando uma Corretora de Seguros apresenta o cadastro de um cliente numa seguradora ou banco, esses dados ficam vinculados exclusivamente àquela Corretora, não podendo ser visualizados por nenhuma outra Corretora ou Assessoria especializada.
Mesmo que você nunca tenha contratado algum produto de determinada Seguradora, caso alguma Corretora tenha feito uma mera cotação no passado, é necessário uma nova Carta de Nomeação com assinatura digital em nome da empresa (e-CNPJ). Se for este o seu caso, nós fornecemos a carta pronta para ser assinada.
6. O que é CCG - Contrato de Contragarantia?
O Contrato de Contragarantia (CCG) é um acordo formalizado entre o tomador da garantia e o fiador.
Este contrato estabelece que, caso o fiador seja acionado pelo beneficiário da fiança (em razão do não cumprimento das obrigações pelo tomador), o tomador deve reembolsar o fiador pelos valores pagos.
Em resumo, a garantia trás segurança ao beneficiário, de que a dívida será sanada imediatamente. E o CCG é a segurança da instituição garantidora, que será reembolsada pelo tomador, caso haja sinistralidade da apólice.
Por essa razão, é importante para as instituições garantidoras, olhar não apenas a empresa, mas também quem está por trás como sócio.
7. É possível parcelar o valor de custo da garantia?
Sim! Praticamente em todas Seguradoras e Bancos é possível pagar em parcelas.
Entretanto, cada instituição possui regras próprias, como:
- Valor mínimo por boleto: (Ex: Se o valor mínimo por boleto for R$ 2.000,00 e o custo for R$ 7.000,00, o número máximo de parcelas são 3x).
- A aceitação do parcelamento também pode ser influenciada pelo tipo de risco garantido, vigência da garantia, situação financeira da empresa tomadora e diversos outros fatores.
Em qualquer cenário, vamos buscar alternativas que sejam economicamente viáveis para o seu caso.
A colaboração no fornecimento de documentação solicitada pelas Seguradoras e Bancos durante o processo de cotação, é imprescindível para obtermos sucesso.
Qual a diferença entre: Seguro Garantia, Fiança Bancária e Garantia Fidejussória?
Em resumo, tanto o Seguro Garantia quanto a Fiança Bancária são instrumentos eficazes e regulamentados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais no Brasil. A Nova Lei de Licitações 14133/2021-Art 96, equipara esses instrumentos, permitindo sua utilização indistinta em contratos públicos.
Uma observação importante é que a Fiança Bancária, no passado era prestada apenas pelos bancos comerciais, que todos nós conhecemos (Itaú, Bradesco, etc), mas nos últimos anos, com o advento dos bancos digitais, surgem novas Instituições Financeiras, com foco em transasões corporativas e também Fiança Bancária, não exigindo contrapartidas, como fazem os bancos comerciais, tão pouco que o tomador da fiança seja correntista.
A Garantia Fidejussória, por sua vez, é prestada por empresas que não estão abaixo da regulação SUSEP e BACEN, mas são amparadas pelo Cógido Civil e plenamente válida para contratos privados e contextos de processos judiciais, desde que observadas as disposições do Código Civil.
Nossa missão é encontrar com agilidade, a solução que atenda seu caso da forma mais adequada aos fatores de regulação legal e econômicos, para que você tenha sucesso na execução dos seus contratos e processos judiciais.
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