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Seguro Garantia Licitante

Conheça o Seguro Garantia Licitante, exigido na Nova Lei de Licitações. Veja suas vantagens e como utilizar corretamente!

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Entenda o que é o Seguro Garantia Licitante, quando ele é exigido e como se adequar às novas regras da Nova Lei de Licitações.

O Seguro Garantia Licitante é uma das ferramentas mais estratégicas para empresas que desejam participar de licitações públicas no Brasil. Conhecido também como “bid bond”, essa modalidade de garantia é exigida para assegurar que o vencedor do certame assumirá as obrigações decorrentes da proposta apresentada.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a utilização do Seguro Garantia Licitante passou a ser ainda mais relevante, com regras específicas sobre sua aplicação, valores e exigências contratuais.

O que é o Seguro Garantia Licitante?

O Seguro Garantia Licitante (Bid Bond) é uma apólice que garante que o licitante, caso vencedor, celebrará o contrato nas condições propostas. Caso o licitante vencedor desista injustificadamente da assinatura do contrato, a apólice garante o pagamento da indenização à Administração Pública, limitada ao valor da garantia estipulada no edital.

Essa modalidade é diferente do Seguro Garantia de Execução Contratual (Performance Bond), que cobre a execução das obrigações assumidas no contrato. O Bid Bond se refere apenas à fase de contratação.

Quando o Seguro Garantia Licitante é exigido?

Conforme a Nova Lei de Licitações (artigo 58, inciso II), a Administração poderá exigir a prestação de garantia para assegurar a assinatura do contrato nas seguintes situações:

  • ✔️ Em qualquer tipo de licitação onde haja participação do poder público;
  • ✔️ Em contratações integradas ou semi-integradas;
  • ✔️ Em concessões e parcerias público-privadas;
  • ✔️ Quando houver risco relevante para o interesse público.

O edital deverá especificar a exigência do Seguro Garantia Licitante, o valor da garantia e as condições para sua apresentação.

Valor da Garantia

De acordo com a nova legislação, o valor do Seguro Garantia Licitante não poderá ser superior a 1% do valor estimado da contratação. No entanto, em licitações de grande vulto, esse percentual poderá ser ampliado, desde que haja justificativa técnica no processo licitatório.

Essa limitação visa não onerar excessivamente as empresas participantes, permitindo maior competitividade e acesso às licitações.

Cláusula de Retomada

Para o Seguro Garantia de Execução Contratual (Performance Bond), a Nova Lei determina que em contratações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) é obrigatória uma apólice de seguro com cláusula de retomada, que obriga a seguradora a assumir e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento do contratado.

Embora a cláusula de retomada não se aplique diretamente ao Seguro Garantia Licitante, a tendência é que as seguradoras passem a adotar critérios de análise de risco mais rigorosos já na fase de emissão do Bid Bond, considerando o impacto potencial da execução do contrato.

Documentação Necessária para Emissão

Para a emissão do Seguro Garantia Licitante, normalmente são exigidos os seguintes documentos:

  • 📄 Edital da licitação;
  • 📄 Minuta do contrato (quando disponível);
  • 📄 Balanço patrimonial e DRE da empresa licitante;
  • 📄 Contrato social atualizado;
  • 📄 Outros documentos de avaliação de risco, a critério da seguradora (exemplo: IRPF dos sócios, avalistas, etc).

O processo de emissão costuma ser rápido, especialmente para empresas com análise de crédito pré-aprovada junto às seguradoras.

Conclusão

O Seguro Garantia Licitante é uma ferramenta essencial para empresas que buscam competitividade nas licitações públicas sob a Nova Lei de Licitações. Conhecer suas regras, vantagens e exigências é fundamental para utilizar esse instrumento de forma estratégica e segura, garantindo participação eficiente em certames públicos de diferentes naturezas e portes.

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Perguntas frequentes

Respostas para dúvidas comuns sobre contratação de garantias.

Ver todas as FAQs
01Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

02Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quanto dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

03Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitado na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitada reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.