A luta dos empresários para obter uma apólice de fiança locatícia e possíveis soluções.
A dificuldade real de apresentar garantias nos contratos de locação comercial
Na locação de imóveis comerciais, é comum que o proprietário exija a apresentação de uma garantia como condição para assinatura do contrato. As formas tradicionais mais solicitadas são o Seguro Fiança Locatícia e a Fiança Bancária. No entanto, o inquilino que pretende alugar um imóvel comercial frequentemente se depara com dificuldades significativas para obter essas garantias.
Nas Seguradoras:
As seguradoras, ao avaliar o risco de inadimplência em contratos de locação comercial, costumam ser bastante restritivas, exigindo altos scores de crédito, comprovação de renda ampliada e histórico financeiro impecável. Na prática, mesmo empresários com sólida capacidade de pagamento acabam enfrentando recusas, nesses casos por conta de atingirem o limite de crédito fornecido pela Seguradora.
Nos Bancos:
Já os bancos, por sua vez, demonstram pouco interesse nesse tipo de operação, pois através do sistema bancário, conhecem o alto índice de inadimplência e apontamentos no Serasa causados por dessa modalidade.
Em raríssimos casos em que aceitam emitir uma fiança locatícia, costumam impor condições como a constituição de colaterais (aplicações financeiras, cartas de crédito) ou exigências complexas que tornam o processo inviável para a maioria dos empresários.
A solução prática: Carta de Fiança na modalidade Garantia Fidejussória Idônea
Diante desse cenário, a Garantia Fidejussória Idônea se consolida como uma solução prática, rápida e acessível para atender às exigências do locador, viabilizando a assinatura do contrato de locação comercial sem complicações.
A Garantia Fidejussória é prestada por empresas afiançadoras devidamente constituídas, regulamentadas e com capacidade financeira comprovada para honrar suas obrigações, conferindo ao locador segurança jurídica e proteção em caso de inadimplência.
Em termos práticos, a contratação da Carta de Fiança na modalidade fidejussória ocorre de forma ágil, permitindo a liberação da garantia no mesmo dia, mediante a apresentação dos documentos básicos do inquilino e análise simplificada.
Vantagens da Garantia Fidejussória para locação comercial
- Agilidade: emissão da carta de fiança no mesmo dia da aprovação;
- Segurança Patrimonial e Independência: Os sócios da empresa locatária não preciam expor seu patrimônio ao risco jurídico e têm independência por não precisarem de favores de um fiador e depois arcar com um "custo social" indesejado;
- Desburocratização: processo de análise simplificado e sem exigência de colaterais bancários;
- Aceitação segura: quando a afiançadora comprova sua regularidade e capacidade financeira, a garantia é plenamente válida.
Essa solução permite que o empresário foque no que realmente importa: instalar seu negócio com rapidez e segurança, sem a frustração e o desgaste de tentativas frustradas junto a seguradoras ou bancos.
Embasamento jurídico da Garantia Fidejussória Idônea
A validade da fiança encontra respaldo no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 818 a 839:
- “Art. 818. Pelo contrato de fiança, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
- “Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”
- “Art. 821. Salvo estipulação em contrário, a fiança não é solidária com a do devedor.”
Esses dispositivos legais conferem segurança e legitimidade à utilização da Garantia Fidejussória como meio eficaz de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação.
Assim, a Carta de Fiança Fidejussória Idônea torna-se uma opção estratégica para quem precisa concluir rapidamente uma negociação de aluguel comercial, sem perder oportunidades de negócio por conta de burocracias excessivas.
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