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Seguro Garantia Financeira: aplicações e alternativas ao seu alcance

Aplicações do Seguro Garantia Financeira e alternativas seguras ao seu alcance para proteger contratos e preservar o caixa da sua empresa.

Imagem do artigo Seguro Garantia Financeira: Aplicações e alternativas que estão ao seu alcance.

Veja quando o Seguro Garantia pode substituir cauções em dinheiro, retenções contratuais e fianças bancárias. Entenda como preservar seu caixa com segurança jurídica.

O que é o Seguro Garantia Financeira?

Primeiramente, o Seguro Garantia Financeira é uma modalidade contratual voltada a proteger o beneficiário em caso de inadimplemento de obrigações de pagar. Em outras palavras, trata-se de um instrumento jurídico eficaz, que substitui a exigência de caução em dinheiro ou carta fiança em diversas situações empresariais.

Além disso, ele pode ser utilizado em contratos públicos e privados que envolvem riscos de adiantamentos, retenções contratuais, concessões, operações ambientais e outros. Como resultado, a empresa tomadora mantém liquidez e preserva recursos estratégicos para reinvestimento.

Aplicações mais comuns da Garantia Financeira

1. Adiantamentos de pagamento

Nesse caso, o contratante antecipa recursos ao contratado e exige uma garantia de que o valor será ressarcido se a obrigação contratual não for cumprida. Assim sendo, o seguro atua como proteção jurídica para ambas as partes.

2. Retenção de valores

É comum que parte do pagamento seja retido até a entrega de um serviço ou produto. Contudo, com o Seguro Garantia Financeira, essa retenção pode ser substituída por apólice, liberando o valor imediatamente sem comprometer a segurança do contratante.

3. Concessões públicas e PPPs

Em contratos de concessão ou Parcerias Público-Privadas, os entes públicos frequentemente exigem garantias financeiras. O Seguro Garantia é aceito como forma legítima de assegurar a boa execução contratual ao longo do prazo de vigência.

4. Obrigações ambientais e descomissionamento

Por exemplo, no encerramento de empreendimentos industriais ou mineradores, a legislação pode exigir garantias para assegurar que os resíduos sejam corretamente destinados. Conforme o Decreto Federal nº 10.946/2022, art. 20:

“Poderá ser exigida garantia financeira ou instrumento equivalente que assegure a execução das ações de descomissionamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.”

Desse modo, o Seguro Garantia Financeira cumpre esse papel com segurança e menor custo do que a imobilização direta de recursos.

Quando o seguro tradicional não é aprovado

Mesmo sendo tecnicamente viável, nem todas as empresas obtêm aprovação junto às seguradoras. Isso ocorre, principalmente, com empresas recém-criadas, em setores de alto risco ou com restrições cadastrais.

Nessas situações, surge como alternativa a Garantia Fidejussória Idônea, oferecida por afiançadoras legalmente constituídas e com respaldo no Código Civil.

Garantia Fidejussória Idônea: base legal e uso prático

Base jurídica no Código Civil

Essa modalidade está prevista nos arts. 818 a 839 do Código Civil, que regulamentam o contrato de fiança. Veja, por exemplo:

“Art. 818. Pelo contrato de fiança, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
“Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”

Contratação prática

Para contratar essa garantia, a empresa tomadora deve apresentar documentação para análise e solicitar uma minuta sem custo. Após aprovação do contratante (beneficiário), a Carta de Fiança é emitida com validade jurídica plena.

Benefícios para o contratado e o contratante

Portanto, o Seguro Garantia Financeira cumpre a função de equilibrar os interesses entre as partes: protege o contratante contra inadimplência e preserva o caixa do contratado.

Por fim, quando o seguro não é aprovado, a Garantia Fidejussória Idônea surge como caminho legítimo e seguro. Dessa forma, o projeto é viabilizado sem onerar financeiramente a empresa contratada.

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Perguntas frequentes

Respostas para dúvidas comuns sobre contratação de garantias.

Ver todas as FAQs
01Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

02Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quanto dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

03Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitado na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitada reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.