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Nova Lei de Licitações: Modalidades de Garantia e Suas Aplicações

O artigo 96 da nova lei estabelece três modalidades de garantia que podem ser exigidas pela Administração Pública.

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Veja um resumo simplificado sobre Garantias em Contratos Públicos, de acordo com a Nova Lei de Licitações 14.133/2021

A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, modernizou e substituiu a antiga Lei 8.666/1993, tornando mais claras as regras para contratações públicas de bens, serviços e obras. Entre os diversos pontos abordados, um dos aspectos relevantes é a definição das garantias que podem ser exigidas nos contratos administrativos, proporcionando maior segurança tanto para os contratantes quanto para a Administração Pública.

Modalidades de Garantia Previstas na Nova Lei de Licitações Art. 96

A legislação estabelece que, sempre que o edital exigir uma garantia, o licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • Seguro Garantia;
  • Fiança Bancária;
  • Título de Capitalização.

Todas essas opções tem a mesma validade, não podendo o órgão público especificar um tipo de garantia excluindo os demais.

Percentuais e Aplicabilidade das Garantias

Conforme o artigo 98 da Lei 14.133/2021, as garantias exigidas em contratos de obras, serviços e fornecimentos podem ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo esse percentual ser elevado para até 10% quando houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos da contratação.

Nos casos de obras e serviços de engenharia considerados de grande vulto e complexidade, a legislação permite que a Administração exija um Seguro Garantia com a chamada cláusula de retomada. Esse mecanismo garante que, em caso de inadimplência da empresa contratada, a seguradora assume a execução do projeto, assegurando sua conclusão. Nessa situação específica, o valor do Seguro Garantia pode corresponder a até 30% do valor inicial do contrato.

Objetivo e Vigência do Seguro Garantia

O artigo 97 da Nova Lei de Licitações define que o Seguro Garantia tem como principal função assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada perante a Administração Pública.

A vigência desse seguro deve ser igual ou superior ao prazo do contrato principal, e sua validade não pode ser comprometida caso a empresa contratante deixe de pagar o prêmio nas datas estipuladas. Essa previsão visa evitar que a falta de pagamento comprometa a segurança da Administração.

Outras Regras Importantes

A Nova Lei de Licitações também estabelece diretrizes específicas para a liberação das garantias prestadas:

  • Caso o contratado cumpra integralmente o objeto do contrato ou se o distrato ocorrer por culpa exclusiva da Administração Pública, a garantia deve ser liberada ou restituída;
  • Se a Administração Pública ceder bens para uso na execução do contrato, o valor desses bens deverá ser incorporado à garantia prestada.

Garantias em Contratos Privados Relacionados a Licitações

Embora a Lei 14.133/2021 não contemple a Carta de Garantia Fidejussória dentro das modalidades aceitas para contratos administrativos, essa alternativa tem se mostrado uma solução viável em contratos privados decorrentes de licitações. Um exemplo comum ocorre quando uma empresa vence uma licitação para execução de uma obra pública e subcontrata outras empresas para serviços específicos. Nesses casos, a Carta de Garantia Fidejussória pode ser utilizada como garantia entre as partes privadas, conferindo segurança adicional aos contratos firmados no setor privado.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade dessas garantias em contratos privados, desde que atendam aos requisitos de fiança e sejam aceitas pelas partes envolvidas. Dessa forma, essa alternativa vem ganhando espaço no mercado como um meio eficaz de assegurar o cumprimento contratual em diferentes contextos.

Conclusão

A Nova Lei de Licitações trouxe regras mais modernas e objetivas sobre as garantias exigidas em contratos administrativos, estabelecendo limites, condições e responsabilidades para cada modalidade. O Seguro Garantia e a Fiança Bancária continuam sendo as opções mais utilizadas devido à segurança que oferecem para ambas as partes.

Além disso, em contratos privados relacionados às licitações, a Carta de Garantia Fidejussória pode se apresentar como uma alternativa eficiente, sendo amplamente aceita em relações empresariais onde a segurança contratual é essencial.

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Perguntas frequentes

Respostas para dúvidas comuns sobre contratação de garantias.

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01Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

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02Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quanto dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

03Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitado na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitada reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.