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Qual a diferença entre Seguro Garantia e Fiança Bancária?

Seguro Garantia ou Fiança Bancária? Compare emissão, cláusulas, contragarantias, custos e aplicações antes de escolher.

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Descubra quando usar cada modalidade de garantia e quais pontos comparar em contratos, execuções fiscais e obrigações regulatórias.

Seguro Garantia e Fiança Bancária protegem o beneficiário diante do descumprimento de uma obrigação. Por isso, aparecem em contratos públicos e privados, processos judiciais e operações que exigem uma garantia formal. A escolha, porém, depende do texto da obrigação, das exigências de quem receberá a garantia e das condições oferecidas ao tomador.

Modalidades de garantia em contratos públicos e privados

Antes de comparar preços, identifique o valor garantido, o prazo, os eventos que permitem acionar a garantia e o modelo de documento exigido. Além disso, confira se o beneficiário aceita as duas modalidades. Em licitações e contratos administrativos, o artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 prevê, entre as opções legais, o Seguro Garantia e a Fiança Bancária, observadas as condições do edital e do contrato.

O que é Fiança Bancária?

Na Fiança Bancária, uma instituição financeira assume perante o beneficiário a obrigação descrita na carta fiança, até o valor e durante o prazo nela indicados. O documento deve identificar as partes, a obrigação garantida, a vigência e as condições de acionamento. Assim, duas cartas com o mesmo valor podem oferecer proteções diferentes se as cláusulas de renovação ou execução forem distintas.

A contratação depende de análise de crédito. O banco pode solicitar contragarantias, como aplicações, recebíveis ou garantias dos sócios, conforme o perfil do cliente. A comissão e as condições variam entre instituições. Em algumas operações, a fiança também utiliza parte do limite bancário disponível; em outras, a estrutura é negociada de modo diferente. Portanto, é preciso avaliar a proposta concreta, sem presumir que haverá bloqueio de capital.

Outro ponto é a cláusula de renúncia ao benefício de ordem. Quando prevista, ela pode permitir a cobrança direta do fiador nas condições pactuadas. Também merecem atenção a irrevogabilidade, a forma de notificação, o prazo de pagamento e a necessidade de manter a garantia vigente até o encerramento da obrigação. Os artigos 818 a 839 do Código Civil tratam da fiança em geral; a redação da carta e as regras aplicáveis à operação precisam ser examinadas em conjunto.

O que é Seguro Garantia?

No Seguro Garantia, uma seguradora emite uma apólice vinculada à obrigação do tomador em favor do segurado. A cobertura, os riscos excluídos, a vigência e os procedimentos em caso de sinistro constam das condições contratuais. A modalidade é regulada atualmente pela Circular Susep nº 662/2022.

A seguradora também analisa o risco do tomador e pode exigir contragarantias. Em geral, a apólice não utiliza o limite de crédito bancário destinado a outras operações, o que pode ajudar a preservar a capacidade de financiamento da empresa. Isso, contudo, não dispensa avaliação cadastral nem significa aprovação automática.

Comparativo prático: Seguro Garantia e Fiança Bancária

CritérioSeguro GarantiaFiança Bancária
EmissorSeguradora supervisionada pela Susep.Instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
InstrumentoApólice e condições contratuais.Carta fiança com cláusulas próprias.
AnáliseRisco da obrigação e do tomador.Crédito do afiançado e condições bancárias.
Limites e contragarantiasPodem ser exigidas contragarantias; não costuma usar linha de crédito bancária.Pode utilizar limite bancário e exigir contragarantias.
AcionamentoSegue a apólice e o procedimento de caracterização e regulação do sinistro.Segue os eventos e documentos previstos na carta.

Agilidade de contratação

O tempo de emissão varia conforme o cadastro, os documentos, a complexidade da obrigação e as aprovações necessárias. Desse modo, não existe um prazo universal que torne uma modalidade sempre mais rápida. Para uma demanda urgente, apresente desde o início a minuta exigida e a data limite.

Impacto financeiro e custo total

Compare prêmio ou comissão, prazo, eventuais tarifas, custo de contragarantias e necessidade de renovação. Uma cotação inicial menor pode deixar de ser a mais adequada se as cláusulas não atenderem ao beneficiário. Da mesma forma, não é seguro aplicar percentuais fixos de custo a todo o mercado: o preço resulta da análise de cada operação.

Garantias exigidas

Tanto seguradoras quanto instituições financeiras podem solicitar documentos e contragarantias. A diferença prática está na política de crédito de cada emissor e no desenho da operação. Por isso, vale consultar mais de uma alternativa antes de concluir que determinada modalidade é inviável.

Aplicações mais comuns

As duas modalidades podem ser usadas em contratos, licitações e demandas judiciais quando o instrumento e suas cláusulas atendem às exigências aplicáveis. Na execução fiscal, o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 6.830/1980 prevê expressamente a oferta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia. Já para substituição da penhora no processo civil, o artigo 835, § 2º, do CPC estabelece a equiparação ao dinheiro quando o valor não for inferior ao débito inicial acrescido de 30%. A aceitação no caso concreto depende dos requisitos do processo e da avaliação da autoridade competente.

A Garantia Fidejussória Idônea como alternativa

Além do Seguro Garantia e da Fiança Bancária, algumas demandas admitem discutir outras garantias pessoais. A adequação da Garantia Fidejussória depende da obrigação, da capacidade do fiador e da aceitação pelo beneficiário ou pelo juízo. Por isso, é importante não tratar instrumentos diferentes como automaticamente equivalentes. Veja o artigo sobre embasamento legal da Garantia Fidejussória.

Conclusão: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Comece pelas exigências do beneficiário. Em seguida, compare cláusulas, valor, vigência, contragarantias, custo total e prazo de emissão. A melhor solução é a que atende à obrigação concreta com condições sustentáveis para o tomador. A DB Garantias pode ajudar a estruturar a demanda e consultar instituições compatíveis, sem prometer aprovação ou aceitação.

Leitura de referência: Barbieri Advogados, “Fiança bancária: o que é, carta fiança e diferença para seguro garantia”. Normas conferidas nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto.

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Perguntas frequentes

Respostas para dúvidas comuns sobre contratação de garantias.

Ver todas as FAQs
01Restrições no SERASA, protestos, REFIN, são impeditivos para contratar uma garantia?

Para a maioria das Seguradoras e Bancos SIM, mas para algumas instituições especializadas em Garantias, o relevante é o cenário patrimonial da empresa e dos sócios. Principalmente em relação aos bens imóveis.
Veja mais detalhes na pergunta sobre CCG – Contrato de Contragarantia. 
Corretor Parceiro: Se você possui demanda declinada por seguradora, entre em contato conosco. Temos soluções para esses casos, tanto com regulação SUSEP, como BACEN. 

02Quais documentos são necessários para aprovação da garantia?

a) Contrato Social ou Estatuto (Se for uma S.A., enviar última ATA de Eleição)

b) 2 últimos Balanços
Patrimoniais (ano completo e assinado pelo Contador)

c) 2 últimos DREs
(ano completo e assinado pelo Contador)

d) Objeto da Garantia: Contrato, Edital ou Ficha Judicial

*Desejável última Declaração IRPF dos sócios: Enxergar o cenário patrimonial tanto da empresa quanto dos sócios envolvidos, transmite segurança para a instituição garantidora, proporcionando a redução do risco. O resultado são taxas mais baixas e a aprovação do limite desejado.

03Em quanto tempo recebo a minuta da apólice da garantia?

Em até 24h na maioria dos casos. Assim como cada ajuste solicitado na minuta.
Em casos onde o cadastro do tomador não tenha gerado limite suficiente para a garantia e seja solicitada reanálise incluindo avalistas, ou em casos de pedidos de alterações substanciais na minuta, que dependam de análise jurídica, podem ser acrescentadas mais 48h.